Recentemente, o COJE em conjunto com o NUCOF, ambos do TJBA, editaram o enunciado 09 que versa sobre medidas de combate a advocacia predatória que acaba por assoberbar o Judiciário e atrapalhar sobremaneira o direito de ação da população em geral.
Recentemente, o COJE em conjunto com o NUCOF, ambos do TJBA, editaram o enunciado 09 que versa sobre medidas de combate a advocacia predatória que acaba por assoberbar o Judiciário e atrapalhar sobremaneira o direito de ação da população em geral.
A Ney Campos Advogados tem certeza de seu papel e orgulho de fazer parte, juntamente com seus clientes, na construção de uma sociedade ética e justa.
Não é de hoje o cuidado que a maioria das instituições financeiras tem com as ações judiciais.
Em um primeiro momento, identificaram os casos em que de fato ocorreu algum erro operacional para colocar termo a discussão por meio de acordo e não só alteraram as políticas para redução de demandas em curso, como adotaram uma séria de medidas preventivas para evitar novas ações.
Agora, colocam uma lupa nos detalhes das demandas com iniciais repetidas, versando somente sobre matéria de direito e sem detalhes fáticos, no intuito de encontrar evidencias de alteração de verdade dos fatos e outras hipóteses definidas como litigância de má-fé pelo Código de Processo Civil.
ENUNCIADO 09 (Ata da 12ª Reunião Ordinária publicada no DJE de 03/05/2021)
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Indicativo de fraude: Formular pedido de desistência da ação após a apresentação da defesa em situação de lide temerária ou litigância de má-fé.
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Modus Operandi: Apresentado o pedido de desistência da ação pela parte autora, após a contestação instruída com documentos que evidenciem a alteração da verdade dos fatos, a homologação da desistência ou extinção do processo sem a análise do mérito, não obsta a condenação da parte autora em litigância de má-fé.
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Recomendação: O Magistrado deverá estar atento às judicializações artificiais, a fim de condenar a parte autora em litigância de má-fé, na esteira do artigo 80, inciso II, do Código de Processo Civil.