TJDFT DECIDE QUE CONTAGEM DE PRAZOS NOS JUIZADOS ESPECIAIS SEGUIRÁ REGRA DO NOVO CPC

por AB — publicado em 28/03/2016 18:35

por AB — publicado em 28/03/2016 18:35

A Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do DF, em sessão extraordinária, realizada na tarde desta segunda-feira, 28/3, deliberou sobre consulta formulada àquele órgão sobre a contagem de prazos nas ações que tramitam nos Juizados Especiais. O Colegiado, por maioria, decidiu que o enunciado do art. 219 do novo CPC, que estabelece que “na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis”, alcançará também os Juizados Especiais, que seguirão a nova regra, no que tange aos prazos processuais.

O questionamento surgiu uma vez que entendimento anterior estabelecia que as disposições do CPC não se aplicavam ao rito dos processos em tramitação nos juizados especiais cíveis na fase de conhecimento, mas apenas na fase de cumprimento de sentença. Com a decisão, ambas as fases passarão a ser regidas, no DF, pela nova legislação.

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