Tribunais garantem férias aos advogados

Antecipando a aplicabilidade do Novo CPC, alguns Tribunais de Justiça já garantiram as férias aos advogados em 2016. Nestas Cortes, as atividades ficarão suspensas logo após o recesso de fim de ano.

Antecipando a aplicabilidade do Novo CPC, alguns Tribunais de Justiça já garantiram as férias aos advogados em 2016. Nestas Cortes, as atividades ficarão suspensas logo após o recesso de fim de ano.

Confira os tribunais que já oficializaram a paralisação.

De 20/12 a 20/1:

  • TJ/BA
  • TJ/DF
  • TJ/MT
  • TJ/RJ
  • TJ/RS

De 7 a 17 de janeiro:

De 7 a 20 de janeiro:

Lembramos que alterações podem ocorrer. Portanto, é prudente consultar o próprio Tribunal e obter cópias das respectivas portarias.

**Novo CPC**

Em 2017, o descanso dos causídicos estará garantido. Isto porque o texto do novo CPC, que passa a vigorar em março de 2016, estipulou o condigno período de férias, instituindo a suspensão do curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

Confira o artigo:

**Art. 220.** Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

**§ 1º** Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período a que se refere o caput.

**§ 2º** Durante o prazo a que se refere o caput, não serão realizadas audiências nem julgamentos por órgão colegiado.”

Fonte: Migalhas

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