Antecipando a aplicabilidade do Novo CPC, alguns Tribunais de Justiça já garantiram as férias aos advogados em 2016. Nestas Cortes, as atividades ficarão suspensas logo após o recesso de fim de ano.
Antecipando a aplicabilidade do Novo CPC, alguns Tribunais de Justiça já garantiram as férias aos advogados em 2016. Nestas Cortes, as atividades ficarão suspensas logo após o recesso de fim de ano.
Confira os tribunais que já oficializaram a paralisação.
De 20/12 a 20/1:
- TJ/BA
- TJ/DF
- TJ/MT
- TJ/RJ
- TJ/RS
De 7 a 17 de janeiro:
De 7 a 20 de janeiro:
Lembramos que alterações podem ocorrer. Portanto, é prudente consultar o próprio Tribunal e obter cópias das respectivas portarias.
**Novo CPC**
Em 2017, o descanso dos causídicos estará garantido. Isto porque o texto do novo CPC, que passa a vigorar em março de 2016, estipulou o condigno período de férias, instituindo a suspensão do curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
Confira o artigo:
“**Art. 220.** Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
**§ 1º** Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período a que se refere o caput.
**§ 2º** Durante o prazo a que se refere o caput, não serão realizadas audiências nem julgamentos por órgão colegiado.”
Fonte: Migalhas